BULLYING
Os atos bullying ferem princípios constitucionais - todo ato ilicito que cause dano a outrem gera dever de indenização.
O bullying é considerado uma afronta aos direitos humanos. Ele fere não somente as disposições contidas na Declaração Universal dos direitos Humanos, como também, na Constituição Federal promulgada em 1988 e na Lei Especial nº 7.716/89, que garantem a dignidade da pessoa humana e determinam a punição daqueles, que nesse sentido, infringem a lei.(https://gvaa.com.br/revista/index.php/RDGP/article/view/2275)
Filme completo "Um grito de Socorro" de 2013
Este é um filme que foi e continua sendo uma realidade no mundo inteiro. O Bullying é um termo em inglês que vem de Bully. É toda forma de atitude agressiva verbal ou física intencional ou repetitiva que causa dor ou angústia. Como verbo, significa usar força, poder para hurt (machucar) ou humiliate (humilhar) alguém tido como mais fraco. Como substantivo, bully é a pessoa que pratica o bullying, o "valentão". Em geral, alguém que quer ser popular, anseia por atenção, um perdedor solitário que quer sentir-se poderoso (feel powerful ) e tem problemas de autoestima. Os que sofrem tendem a adquirir problemas de relacionamento, comportamento agressivo, e em casos extremos tentam o suicídio.
